Quarta-feira de Cinzas e Carnaval 2026: é feriado ou ponto facultativo?

BRASÍLIA, 28 de Janeiro de 2026 – Com a proximidade do Carnaval, uma dúvida recorrente surge entre trabalhadores: a Quarta-feira de Cinzas e os dias de folia são feriados nacionais? A resposta, baseada na legislação trabalhista, é que nenhuma dessas datas é considerada feriado em âmbito federal. A folga durante o período carnavalesco depende, na maioria dos casos, de decretos locais, acordos coletivos ou da decisão do empregador, configurando-se principalmente como “ponto facultativo”.
Afinal, o Carnaval é feriado nacional?
Não. Apesar de ser uma das festas mais populares do Brasil, o Carnaval não é um feriado nacional. A Lei Federal que define os feriados (Lei nº 10.607/2002, atualizada) não inclui os dias de Carnaval. Isso significa que não há uma obrigação legal para que empresas em todo o país suspendam suas atividades. A mesma regra se aplica à Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro de 2026).
A exceção do Rio de Janeiro
Enquanto na maioria dos estados a regra é o ponto facultativo, o Rio de Janeiro é uma exceção importante. Por força da Lei Estadual nº 5.243/2008, a terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro de 2026) é oficialmente um feriado estadual. Já a segunda-feira (16/02) e a Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) são tratadas como pontos facultativos para o serviço público estadual e municipal.
Feriado x Ponto Facultativo: entenda a diferença
A confusão entre os termos é comum, mas as implicações trabalhistas são distintas:
- Feriado: Data instituída por lei (federal, estadual ou municipal) em que a folga é obrigatória. Trabalhar nesse dia dá direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Ponto Facultativo: Dia em que o expediente é suspenso de forma opcional, geralmente por decreto do poder público. Para servidores, significa dispensa sem prejuízo salarial. Para o setor privado, a empresa decide se funciona ou não. Trabalhar em ponto facultativo não garante pagamento adicional.
Calendário e Status das Datas de Carnaval 2026
| Data | Dia | Status Nacional | Observação |
|---|---|---|---|
| 16/02/2026 | Segunda-feira de Carnaval | Ponto Facultativo | Folga opcional. Decisão do empregador ou decreto local. |
| 17/02/2026 | Terça-feira de Carnaval | Ponto Facultativo* | *Feriado Estadual apenas no Rio de Janeiro. Nos demais estados, é ponto facultativo. |
| 18/02/2026 | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo (até 14h) | Expediente opcional, especialmente na parte da manhã. Prática comum no serviço público. |
Direitos e Obrigações dos Trabalhadores
Para o setor privado, a regra é clara: como não são feriados nacionais, o funcionamento é normal, a menos que a empresa decida diferentemente. O empregado escalado para trabalhar é obrigado a comparecer. A falta injustificada pode resultar em desconto salarial, advertência ou, em casos graves, demissão por justa causa – especialmente se o funcionário for flagrado em eventos de Carnaval durante seu horário de expediente.
Já os servidores públicos geralmente seguem os decretos de ponto facultativo publicados pelos governos federal, estaduais e municipais, ficando dispensados do trabalho sem prejuízo na remuneração, exceto aqueles lotados em serviços essenciais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se eu trabalhar na Terça-feira de Carnaval, tenho direito a receber em dobro?
Não, a menos que você trabalhe no estado do Rio de Janeiro, onde a data é feriado estadual. Nos demais estados, como é ponto facultativo, não há direito a pagamento em dobro ou folga compensatória por trabalhar nesse dia. O valor pago é o normal.
Minha empresa sempre deu folga no Carnaval. Ela é obrigada a continuar fazendo isso?
Não há obrigação legal. No entanto, se a concessão de folga foi uma prática reiterada por anos, pode ser configurada uma alteração tácita do contrato de trabalho, dando ao empregado o direito de continuar usufruindo da folga. Casos assim são analisados individualmente pela Justiça do Trabalho.
Posso faltar na Quarta-feira de Cinzas para “recuperar o fôlego”?
Não sem autorização. Como não é feriado, a falta será considerada injustificada, sujeitando o trabalhador aos descontos e penalidades previstas na CLT e no regulamento interno da empresa. O ideal é negociar uma compensação de horas ou uma folga com o empregador antecipadamente.
O que devo fazer para saber se terei folga?
Consulte o calendário oficial da sua empresa ou o departamento de RH. Funcionários públicos devem verificar os decretos publicados pelos seus governos. Também é válido consultar a convenção coletiva da sua categoria profissional, que pode prever regras específicas para o período.
