Frete CIF vs FOB: Guia Completo para Logística e os Impactos da Reforma Tributária em 2026

Frete CIF vs FOB: Guia Completo para Logística e os Impactos da Reforma Tributária em 2026

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SÃO PAULO/BRASIL, 16 de Janeiro de 2026 – A escolha entre as modalidades de frete CIF (Custo, Seguro e Frete) e FOB (Livre a Bordo) é uma decisão estratégica que impacta custos, prazos e responsabilidades na cadeia logística. Em um cenário de transformações com a implementação da Reforma Tributária e a modernização dos processos aduaneiros, compreender essas diferenças torna-se ainda mais crucial para importadores, exportadores e empresas de comércio exterior.

O que são Frete CIF e Frete FOB?

Os termos CIF e FOB são cláusulas contratuais fundamentais no comércio nacional e internacional que definem claramente quem assume os custos e os riscos durante o transporte de mercadorias.

Frete CIF (Cost, Insurance and Freight): Nesta modalidade, o vendedor (fornecedor) é responsável por todos os custos até a chegada da mercadoria ao destino final indicado pelo comprador. Isso inclui o frete, o seguro e a organização de todo o processo logístico. A responsabilidade do vendedor se encerra quando a carga chega ao local combinado, oferecendo máxima conveniência e previsibilidade de custos para o comprador.

Frete FOB (Free on Board): Aqui, a lógica se inverte. O comprador assume as obrigações relacionadas ao transporte a partir do momento em que a mercadoria é entregue no ponto de embarque ou coleta. O comprador fica responsável por pagar o frete, selecionar a transportadora, contratar seguros e gerenciar todo o trajeto. Esta modalidade oferece maior autonomia e potencial de otimização de custos, sendo ideal para empresas com expertise e infraestrutura logística consolidada.

Principais Diferenças e Quando Escolher

CritérioFrete CIFFrete FOB
Responsabilidade PrincipalVendedor (até o destino)Comprador (após a coleta/embarque)
Quem Paga o Frete e Seguro?Vendedor (embutido no preço)Comprador (negocia separadamente)
Controle da OperaçãoCentralizado no vendedorTotal do comprador
Previsibilidade de CustosAlta (custo fechado)Variável (depende da negociação)
Perfil IdealEmpresas que buscam conveniência, sem estrutura logística robusta, ou para operações internacionais complexas.Empresas com experiência operacional, que buscam autonomia e otimização de custos, comum em operações locais.
Impacto na Nota FiscalValor do frete incluso no preço do produto.Frete destacado ou tratado separadamente.

A Reforma Tributária de 2026 e os Novos Custos na Importação

A partir de 2026, a implementação da Reforma Tributária, através da Emenda Constitucional nº 132/2023, altera significativamente a lógica de cálculo de tributos nas importações. Os tributos cumulativos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS dão lugar a um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – estadual/municipal).

Principais mudanças para importadores:

  • Alíquota Combinada: A previsão é de uma alíquota próxima de 26,5% (CBS + IBS), aplicada sobre uma nova base de cálculo.
  • Nova Base de Cálculo: Será composta pelo Valor Aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação (II), Imposto Seletivo (se houver), Taxa Siscomex, AFRMM, CIDE-Combustíveis e outros encargos até a liberação da carga.
  • Fim da “Guerra dos Portos”: A incidência efetiva do IBS ocorrerá no local de destino (consumo), e não mais no estado de entrada. Os benefícios fiscais de ICMS na importação terão redução progressiva até 2032.
  • Novo Código Obrigatório: A partir de 1º de janeiro de 2026, é obrigatório informar o código cClassTrib (Código de Classificação Tributária) de 6 dígitos em todas as Declarações de Importação (DI/Duimp).
  • Redução de Benefícios: A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 estabelece uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais. Para o Imposto de Importação, a medida já está em vigor.

Cronograma de Desligamento do Siscomex LI/DI e a Obrigatoriedade da DUIMP

Como parte do Novo Processo de Importação (NPI), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) estão implementando um cronograma para desligar o sistema Siscomex LI/DI, tornando obrigatório o uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e da Licença no Portal Único de Comércio Exterior (LPCO).

O cronograma, que depende de validação do setor privado, estabelece datas a partir das quais será vedado registrar operações pelo sistema antigo. Situações especiais, como mercadorias com mais de um órgão anuente ou LI registradas antes da data de desligamento, têm regras específicas. A migração visa modernizar, desburocratizar e centralizar as informações aduaneiras em uma única plataforma digital.

Perguntas Frequentes (FAQ)

No frete CIF, quem assume o risco se a mercadoria for danificada durante o transporte?

No modelo CIF, o vendedor é responsável pela mercadoria até sua entrega no destino final combinado. Portanto, ele assume os riscos de danos, perdas ou avarias durante todo o trajeto. É obrigação do vendedor contratar o seguro para cobrir esses riscos.

A Reforma Tributária de 2026 acaba com o Imposto de Importação?

Não. O Imposto de Importação (II) continua existindo com suas alíquotas definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC). A Reforma unifica os tributos sobre o consumo (PIS/COFINS, ICMS, ISS), mas mantém os tributos regulatórios de comércio exterior, como o II, a Taxa Siscomex e o AFRMM.

O que acontece se eu não preencher o código cClassTrib na minha Declaração de Importação em 2026?

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código cClassTrib (Código de Classificação Tributária) pode travar o desembaraço aduaneiro da carga e gerar penalidades. É fundamental revisar o cadastro de produtos e a classificação fiscal (NCM) com antecedência.

Qual a diferença entre Incoterms CIF/FOB e os tipos de frete CIF/FOB?

Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), como CIF e FOB, são regras padronizadas globalmente que definem obrigações, custos e riscos entre exportador e importador, especialmente no comércio exterior. Já os tipos de frete CIF e FOB são cláusulas contratuais aplicadas também em operações domésticas, focadas na definição de quem paga e gerencia o transporte nacional. O princípio de transferência de responsabilidade é similar.

Como a escolha do porto de entrada será impactada após a Reforma Tributária?

Com a transferência da arrecadação do IBS para o estado de destino (consumo), a escolha do porto ou aeroporto de entrada deverá priorizar fatores logísticos como proximidade com o destino final, qualidade da infraestrutura, tempo de trânsito (transit time) e custos de armazenagem e transporte interno, e não mais apenas os benefícios fiscais oferecidos por um determinado estado.