Lula Sanciona Lei do Devedor Contumaz com Vetos

Brasília, 9 de Janeiro de 2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rigorosas para identificar e punir o chamado “devedor contumaz”. A norma, originária do PLP 125/2022, visa combater a inadimplência tributária sistemática como estratégia de negócio, diferenciando-a da inadimplência pontual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
O que Define um Devedor Contumaz
A lei define como devedor contumaz o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que mantém débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões, representando mais de 100% do patrimônio conhecido. No âmbito federal, esses critérios se aplicam diretamente; para estados e municípios, podem ser definidos em legislação própria. A caracterização exclui situações justificadas, como calamidade pública reconhecida, resultado financeiro negativo recente ou ausência de fraude em execuções fiscais. O objetivo é coibir a concorrência desleal, reforçar a arrecadação e proteger pequenos empreendedores.
Penalidades e Restrições
Empresas classificadas como devedoras contumazes enfrentam sanções severas, incluindo inaptidão do CNPJ (bloqueio das atividades comerciais), proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e contratos com o poder público, além de restrições a pedidos de recuperação judicial. Também é aplicado um rito administrativo mais célere para evitar distorções no mercado. A lei prevê notificação prévia e prazo de 30 dias para defesa ou regularização.
Programas de Incentivo aos Bons Contribuintes
Paralelamente às punições, a legislação cria programas como o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e o Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária), que oferecem benefícios a contribuintes adimplentes, como canais de atendimento simplificados, prioridade em processos administrativos e facilidades na renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND). Esses mecanismos buscam reduzir litigiosidade e promover a autorregularização.
Principais Fatos / Estatísticas
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Valor mínimo para caracterização (federal) | R$ 15 milhões em débitos injustificados, acima de 100% do patrimônio conhecido |
| Prazo para defesa após notificação | 30 dias |
| Penalidades principais | Inaptidão do CNPJ, proibição de benefícios fiscais, licitações e contratos públicos |
| Vetos presidenciais | 5 vetos, incluindo flexibilização de garantias, redução de multas/juros e parcelamentos até 120 meses |
| Estimativa de dívida atual (Brasil) | R$ 207 bilhões, podendo crescer para R$ 227,7 bilhões até junho sem a lei |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda para empresas com débitos menores que R$ 15 milhões?
A lei foca em débitos substanciais e injustificados, diferenciando inadimplência pontual de sistemática. Empresas com dificuldades temporárias podem alegar justificativas, como calamidade pública, e não são automaticamente classificadas como contumazes.
Quais setores são mais afetados?
Setores como energia, infraestrutura, combustíveis e telecomunicações, onde a inadimplência estrutural distorce a concorrência, são priorizados. A lei visa equilibrar o mercado ao punir sonegadores recorrentes.
Como a lei entra em vigor?
A lei entra em vigor imediatamente após a publicação no DOU. A Receita Federal deve publicar instruções normativas nos próximos dias para operacionalizar o cadastro de devedores contumazes e procedimentos de enquadramento.
