Lula Veta Projeto que Fixava Idade Máxima para Ingresso na PM e Bombeiros

Brasília, 7 de Janeiro de 2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que estabelecia uma idade máxima nacional de 35 anos para ingresso nas carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, mantém a competência dos estados para definir os limites etários, variando atualmente entre 25 e 35 anos.
Detalhes do Veto
O veto foi fundamentado em pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU), que consideraram a proposta inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a justificativa, a uniformização nacional da idade máxima afronta a autonomia federativa, extrapola o conceito de norma geral, viola o princípio da razoabilidade e compromete a capacidade de gestão estadual de efetivos. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto em sessão conjunta, necessitando de maioria absoluta em ambas as casas.
Principais Fatos / Estatísticas
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Idade proposta no PL | 35 anos para oficiais e praças; 40 anos para oficiais médicos ou especializados. |
| Limites atuais por estado | Variam de 25 a 35 anos, conforme legislação local. |
| Justificativa do veto | Inconstitucionalidade e violação da autonomia dos estados. |
| Possibilidade de derrubada | Congresso pode votar em sessão conjunta; veto mantido se não houver maioria absoluta. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o Projeto de Lei vetado?
O PL 1.469/2020 visava alterar a Lei nº 14.751/2023 para estabelecer limites etários nacionais uniformes para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, visando beneficiar candidatos com mais experiência.
Por que o presidente vetou o projeto?
O governo argumentou que a uniformização viola a autonomia dos estados, é inconstitucional e prejudica a gestão local de efetivos de segurança pública.
O que muda para os concurseiros?
A decisão mantém o status quo: cada estado define sua própria idade máxima para concursos, sem unificação nacional.
